Como o próprio nome diz, o Lucro Presumido é um regime de tributação baseado em uma presunção do lucro da empresa.
A empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Nesse modelo, a base de cálculo dos impostos é determinada por um percentual fixo, definido pela legislação, aplicado sobre a receita bruta.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Entre as regras estão o limite de faturamento anual, até R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
- Vantagens do Lucro Presumido:
• Flexibilidade para algumas atividades: diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não possui restrições para a maioria das atividades econômicas;
• Controle sobre as deduções fiscais: no Lucro Presumido, a empresa tem mais controle sobre as deduções fiscais, podendo aproveitar benefícios como despesas comprovadas e créditos fiscais específicos;
• Economia de impostos: se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
• Reembolso de tributos: as empresas que se enquadram no Lucro Presumido conseguem aproveitar os créditos dos impostos;
• Não há limite de exportação: diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não limita a exportação de mercadorias e serviços.
- Limitações do Lucro Presumido:
• Complexidade tributária;
• Carga tributária potencialmente mais alta;
• Complexidade contábil.