Existem algumas limitações e vedações com relação à opção pelo Simples Nacional no que diz respeito à participação societária que muitas vezes podem passar despercebidos. Dessa forma, se a Pessoa Jurídica for uma empresa optante pelo Simples Nacional, o CNPJ não poderá fazer parte da sociedade de outra empresa, nem ter como sócios outros CNPJs.
Também não é permitido participar do quadro societário de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Porém é importante lembrar que os sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional, em alguns casos podem participar de outras sociedades.
Quando uma pessoa for sócia de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, independente do % de participação deste sócio nas sociedades, o faturamento de todas as empresas juntas não pode ultrapassar o limite de 4,8 MM no ano. Caso ultrapasse todas as empresas serão excluídas do regime tributário.
Caso o sócio da empresa do Simples Nacional for sócio de uma empresa que seja tributada Lucro Presumido ou Real, a sua participação não pode ser maior que 10% e se o faturamento de ambas ultrapassar os 4,8 milhões ao ano a empresa optante do simples será excluída deste regime.
Além das opções acima o sócio pode ser administrador de outra empresa e segue-se a mesma regra de soma de faturamento para validar ou não a situação.
Para as Pessoas Jurídicas dos demais regimes de tributação não há limitação quanto a sociedades de um CNPJ no outro.