FGTS Saque-Aniversário: mudou de novo!

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FGTS Saque-Aniversário: mudou de novo!

Saiu a Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, e uma das principais regras foi alterada:

❌ acabou a antecipação do saldo inteiro!

Agora, as novas regras são:

👉 É possível antecipar até R$ 500 por ano, por competência;

👉 Valor mínimo por parcela: R$ 100;

👉 Máximo de 3 saques futuros (excepcionalmente 5 até 31/10/2026);

👉 Uma contratação por ano de saque;

👉 Só é possível contratar após 90 dias da opção pelo saque-aniversário.

💰 Na prática, o limite de antecipação será R$ 2.500 (5×500) — antes, era possível antecipar quase todo o saldo.

⚠ Lembre-se: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa (mantém apenas os 40% da multa rescisória).

📅 A nova regra entrou em vigor em 20/10/2025.

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