📢 Atenção, contribuintes do Estado de São Paulo!
A Secretaria da Fazenda publicou as Portarias SRE nº 064/2025 e nº 065/2025, que alteram regras importantes do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essas mudanças impactam diretamente empresas do RPA e do Simples Nacional, e envolvem:
Exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST
➡ Medicamentos (Anexo IX)
➡ Bebidas alcoólicas (Anexo X)
➡ Lâmpadas, reatores e starters (Anexo XV)
➡ Artefatos de uso doméstico (Anexo XX)
Exclusão parcial para outros segmentos:
➡ Autopeças – CEST 01.015.00 (Anexo XIV)
➡ Produtos alimentícios – 48 itens (Anexo XVI)
➡ Materiais de construção – 9 itens (Anexo XVII)
Recuperação de crédito de ICMS-ST
O prazo para recuperação foi ampliado de 12 para 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela a partir da competência janeiro/2026.
Além disso, empresas com estoque de mercadorias excluídas poderão levantar o estoque e recuperar o ICMS-ST pago na entrada.
Essas alterações exigem revisão cadastral, planejamento tributário e acompanhamento contábil especializado para evitar inconsistências nas apurações futuras.
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