Atenção, contribuintes do Estado de São Paulo

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📢 Atenção, contribuintes do Estado de São Paulo!

A Secretaria da Fazenda publicou as Portarias SRE nº 064/2025 e nº 065/2025, que alteram regras importantes do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essas mudanças impactam diretamente empresas do RPA e do Simples Nacional, e envolvem:

Exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST

➡ Medicamentos (Anexo IX)

➡ Bebidas alcoólicas (Anexo X)

➡ Lâmpadas, reatores e starters (Anexo XV)

➡ Artefatos de uso doméstico (Anexo XX)

Exclusão parcial para outros segmentos:

➡ Autopeças – CEST 01.015.00 (Anexo XIV)

➡ Produtos alimentícios – 48 itens (Anexo XVI)

➡ Materiais de construção – 9 itens (Anexo XVII)

Recuperação de crédito de ICMS-ST

O prazo para recuperação foi ampliado de 12 para 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela a partir da competência janeiro/2026.

Além disso, empresas com estoque de mercadorias excluídas poderão levantar o estoque e recuperar o ICMS-ST pago na entrada.

Essas alterações exigem revisão cadastral, planejamento tributário e acompanhamento contábil especializado para evitar inconsistências nas apurações futuras.

👉 Conte com a Galhani Assessoria Contábil para orientar sua empresa nas adequações e garantir o correto aproveitamento dos créditos fiscais.

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